Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS INDEVIDOS SOB A RUBRICA "PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITÁRIOS II". JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DIVERSO REFERENTE À "CESTA EXPRESSO 4". AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO COBRADO. TERMO PERTINENTE SEM ASSINATURA. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO 3.919/2010 DO BACEN. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO A CARGO DO RÉU. DESCONTOS ILÍCITOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM R$ 3.000,00 (DOIS MIL REAIS). REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação da juíza relatora, acordam em CONHECER DO RECURSO INOMINADO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Acórdão assinado pela juíza relatora, em conformidade com o disposto no art. 61, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, data da assinatura digital GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
meira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação da juíza relatora, acordam em CONHECER DO RECURSO INOMINADO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.