Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES DE MARKETPLACE. ERRO DE PREMISSA E OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por TRIADE EQUIPAMENTOS LTDA. em face de acórdão proferido pela 6ª Turma, que negou provimento a agravo interno e manteve a decisão que denegou a segurança. A embargante alega erro de premissa e omissão, ao argumento de que o julgado analisou a controvérsia (exclusão de comissões de marketplace da base de cálculo do Simples Nacional) sob a ótica do conceito de insumo para PIS/COFINS, em vez de enfrentar a tese sobre o conceito constitucional de receita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se o acórdão embargado incorreu em erro de premissa jurídica e omissão, ao fundamentar a decisão em regime tributário (PIS/COFINS não cumulativo) diverso daquele aplicável ao caso (Simples Nacional); e (ii) se, suprida a omissão, os valores retidos por plataformas de marketplace integram a receita bruta da empresa vendedora para fins de apuração do Simples Nacional. III. RAZÕES DE DECIDIR Constata-se o erro de premissa jurídica e a omissão, pois a fundamentação do acórdão embargado, baseada no conceito de insumo para PIS/COFINS (Temas 779 e 780 do STJ), é inaplicável à controvérsia, que envolve contribuinte do Simples Nacional e discute o conceito de receita bruta. A receita bruta do vendedor corresponde ao valor total da operação de venda. As comissões retidas pelo marketplace constituem custo operacional do vendedor, quitado por meio de retenção, e não ausência de receita ou receita de terceiro. O ingresso patrimonial ocorre na esfera jurídica do vendedor no momento da venda. O regime do Simples Nacional, por ser facultativo, não admite a exclusão de valores da base de cálculo sem previsão expressa na Lei Complementar nº 123/2006. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: “1. A fundamentação baseada no conceito de insumo para PIS/COFINS (Temas 779 e 780 do STJ) constitui erro de premissa para julgar controvérsia sobre a base de cálculo do Simples Nacional. 2. Os valores retidos por plataformas de marketplace a título de comissão integram a receita bruta do vendedor optante pelo Simples Nacional, pois correspondem ao pagamento de despesa operacional, e não a receita de terceiro. 3. A adesão ao regime facultativo do Simples Nacional impede a exclusão de valores da base de cálculo não prevista na Lei Complementar nº 123/2006.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, I, “b”; CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022; CTN, arts. 110 e 111; Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.221.170/PR (Temas 779 e 780); STF, RE nº 606.107 (Tema 283); TRF3, ApCiv nº 5007156-72.2018.4.03.6120; TRF3, EDcl em ApReeNec nº 2012.61.00.000643-1/SP.
por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para sanar o erro de premissa e a omissão apontados
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6ª Turma · TRF3 · presidente: Marisa Ferreira dos Santos
Composição: Marisa Ferreira dos Santos (presidente); Giselle de Amaro e França; Luiz Alberto de Souza Ribeiro; Mairan Gonçalves Maia Júnior; Raecler Baldresca (convocado).
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.