Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se a possibilidade de supressão da gratificação de atividade especial paga a empregado celetista contratado por Município. A gratificação paga por vários anos aos servidores integrantes do Grupo de Atividades Especiais, instituída pela Lei Municipal nº 3.048/09, não se incorpora ao salário por expressa vedação legal (parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.048/09). Ademais, ficou registrado no acórdão regional que o reclamante não preenchia o requisito de exercício de função diferenciada que lhe demandasse características próprias, conforme exigência legal, de modo que o pagamento da GAE ao empregado é incompatível com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade (caput do art. 37 da Constituição da República). A decisão monocrática merece parcial reparo, tão somente para se reconhecer a existência de transcendência jurídica da causa. Agravo a que se dá parcial provimento, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa.
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa
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8ª Turma · TST · presidente: Sergio Pinto Martins
Composição: Sergio Pinto Martins (presidente); Evandro Pereira Valadão Lopes; Maria Helena Mallmann.
Secretaria: Secretaria da 8ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete do Ministro Sergio Pinto Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.