Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO DO CPC. ART. 1.022 SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 83/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. 2. A parte agravante alegou omissão e obscuridade quanto à formação de coisa julgada anterior sobre a competência da Justiça Estadual no Agravo de Instrumento nº 2148146- 61.2014.8.26.0000, além de sustentar a inaplicabilidade das Súmulas e 7/STJ, 83/STJ 568/STJ ao caso, com fundamento na violação de diversos dispositivos do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se nas razões do recurso especial foram apresentados especificamente os pontos omissos do acórdão recorrido para afastar a (ii) a incidência das Súmulas e Súmula 284/STF; 7/STJ, 83/STJ 568/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os argumentos apresentados pela parte agravante, quanto à violação ao do art. 1.022 CPC, são genéricos e não indicam os pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. A alegação de omissão e contradição à coisa julgada foi suscitada apenas no agravo interno, configurando inovação recursal, prática vedada por esta Corte. 6. O Tribunal de origem concluiu estar preclusa a possibilidade de questionar a competência da Justiça Federal. Infirmar tais conclusões do acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ. 7. A decisão monocrática foi fundamentada em precedentes desta Corte Superior, autorizando a manifestação monocrática nos termos do do CPC, do Regimento Interno do STJ e da art. 932 Súmula 568/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.