Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECUSA MINISTERIAL. Requer a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça para revisão da recusa de oferecimento de suspensão condicional do processo, com a suspensão da ação penal. Descabimento. Suspensão condicional do processo. Recusa ministerial. Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal anteriormente homologado. Fundamentação idônea. Ausência de direito subjetivo absoluto. Requisitos subjetivos do artigo 77 do Código Penal não preenchidos. Súmula 696 do STF. Inaplicabilidade. Ausência de dissenso entre o Magistrado e o Ministério Público. Juízo de origem que corrobora a recusa ministerial. Inexistência de constrangimento ilegal. Via estreita do habeas corpus. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alcides Malossi Junior · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.