Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. UM PARCIALMENTE ACOLHIDO, OUTRO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu/apelante e pelo autor/apelado contra acórdão que proveu parcialmente apelação cível. O acórdão reformou a sentença para afastar a capitalização diária de juros, descaracterizar a mora, julgar improcedente o pedido de busca e apreensão e determinar a devolução do veículo. O réu/apelante embargou por omissão quanto à multa do artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69 e pela majoração dos honorários advocatícios. O autor/apelado embargou por omissão quanto à legalidade da capitalização diária de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o acórdão foi omisso ao não aplicar a multa prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69; (ii) o acórdão foi omisso quanto a fixação adequada dos honorários advocatícios sucumbenciais; e (iii) o acórdão foi omisso quanto à legalidade da capitalização diária de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão analisou expressamente a questão da capitalização diária de juros, concluindo pela abusividade da cobrança sem a expressa previsão da taxa diária, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Em virtude da abusividade da cobrança da capitalização diária de juros, restou afastada a mora e julgado improcedente o pedido inicial de busca e apreensão. 4. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa observou os parâmetros do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. A reforma da sentença para julgar improcedente a ação de busca e apreensão enseja a aplicação da multa de 50% do valor originalmente financiado, prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69, caso o bem já tenha sido alienado. Omissão suprida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Os embargos de declaração são conhecidos. Os 2os embargos de declaração são rejeitados. Os 1os embargos de declaração são parcialmente acolhidos. Teses de Julgamento: "1. Não há omissão no acórdão que, expressamente, afasta a capitalização diária de juros sem a previsão contratual clara da taxa diária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais dentro dos parâmetros do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil não configura omissão, tampouco valor módico. 3. A improcedência da ação de busca e apreensão impõe a condenação do credor fiduciário ao pagamento da multa de 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, devida caso o bem já tenha sido alienado, nos termos do artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 85, § 2º, 489, § 1º, 1.022; Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 6º; Lei nº 10.931/2004, art. 28, § 1º, I; CDC, arts. 6º, III, 46, 52. Jurisprudência relevante citada: STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp: 2566896 PR 2024/0043863-6, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 02/09/2024; TJGO, 6ª CC, AC n. 5342716-82.2024.8.09.0011, Des. Roberta Nasser Leone, publicado em 29/05/2025; STJ, 3ª Turma, AgInt no REsp: 2024575 RS 2022/0279681-4, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 19/04/2023; TJGO, AC n. 5118375-64, Rel. Des. William Costa Mello, publicado em 04.09.2025; STJ, REsp nº 1.061.530/RS (Tema 28); Súmula nº 72, STJ; TJGO, Apelação Cível 5430112-47.2019.8.09.0149, Rel. Des. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6ª Câmara Cível,
Os embargos de declaração são conhecidos. Os 2os embargos de declaração são rejeitados. Os 1os embargos de declaração são parcialmente acolhidos.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
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