Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL (CÓD. 202) DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Fundação de Previdência Estadual em face de acórdão que concedeu segurança em mandado de segurança impetrado por servidora pública aposentada, determinando o restabelecimento da Vantagem Pessoal (cód. 202) aos seus proventos. 2. A parte embargante alega omissão, obscuridade e contradição quanto à natureza da verba suprimida e à jurisprudência aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há uma questão em discussão: saber se o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre pontos essenciais à solução da controvérsia, especialmente quanto à natureza da vantagem pessoal suprimida e à alegada existência de jurisprudência vinculante em sentido contrário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado apreciou expressamente a natureza jurídica da verba, reconhecendo seu caráter permanente, por estar incorporada há mais de vinte anos, com incidência de contribuição previdenciária. 5. Também analisou os dispositivos legais pertinentes (LC nº 37/2004, LC nº 38/2004 e Lei nº 6.560/2014), destacando que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) substituiu gratificações propter laborem, passando a integrar os vencimentos como verba de natureza permanente. 6. O julgado fundamentou-se ainda em jurisprudência consolidada do TJPI, do STJ e do STF, reconhecendo que se trata de causa de natureza previdenciária, afastando-se as vedações previstas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009 e no art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997. 7. A oposição dos embargos visa apenas ao reexame da matéria já decidida, o que é incabível nesta via recursal, conforme entendimento pacífico da jurisprudência pátria. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “Não configuram omissão, obscuridade ou contradição o acórdão que reconhece o direito à manutenção da vantagem pessoal nominalmente identificada nos proventos da servidora, quando a verba possui caráter permanente, consolidado há décadas, com respaldo legal e jurisprudencial.”
por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado
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