Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IMPENHORABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto de decisão que acolheu arguição de impenhorabilidade e determinou o desbloqueio integral de valores penhorados via SISBAJUD, no montante total de R$ 4.094,71, divididos entre Banco Bradesco (R$ 978,85) e Caixa Econômica Federal (R$ 3.115,86). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Determinar se a decisão que deferiu o desbloqueio integral de valores penhorados, incluindo montante não especificamente impugnado pelo executado, violou o princípio da congruência. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. O princípio da congruência vincula o juiz aos limites do pedido formulado pela parte, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior ao demandado. 2. A petição de impugnação à penhora requereu, expressamente, apenas o desbloqueio da conta poupança mantida junto ao Banco Bradesco, sem fazer referência aos valores identificados em conta da Caixa Econômica Federal. IV. TESE. O dirigente processual não pode determinar o desbloqueio de valores penhorados não impugnados, especificamente, pelo executado, sob pena de violar o princípio da congruência. V. DISPOSITIVO. Agravo de instrumento conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141, 492 e 833, IV. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AC nº 5470901-28. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5830413-19.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : BRANDÃO SAMPAIO SISTEMA DE ENSINO AGRAVADO : REINALDO QUINAN RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Agravo de instrumento conhecido e provido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.