Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais, em ação ajuizada por beneficiária de benefício previdenciário contra instituição financeira, alegando contratação indevida de cartão de crédito consignado. A apelante afirma não ter autorizado o cartão e sustenta a ocorrência de venda casada e falsificação de assinatura. O banco apelado apresenta contrato eletrônico assinado digitalmente com reconhecimento facial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se houve falha na prestação de informação por parte da instituição financeira que tenha levado à contratação indevida do cartão de crédito consignado, configurando, assim, abusividade ou ilegalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe o dever de informação clara e precisa ao fornecedor, sendo as cláusulas contratuais interpretadas de forma mais favorável ao consumidor em caso de omissão.4. Contudo, a prova perfaz a existência de contrato eletrônico com assinatura digital e reconhecimento facial, demonstrando a ciência da consumidora sobre a contratação, conforme documentação apresentada. A utilização do cartão para saques e compras reforça essa ciência.5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça admite a força executiva de contratos eletrônicos com assinatura digital, apontando a desnecessidade de perícia grafoscópica quando há prova robusta da contratação digital.6. Aplicação do distinguishing em relação à Súmula 63 do TJGO, uma vez que a autora utilizou o cartão como crédito convencional, afastando a alegação de indução a erro.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido. Sentença mantida."1. A existência de contrato eletrônico com assinatura digital e reconhecimento facial, comprovando a contratação do cartão de crédito consignado, afasta a alegação de falta de informação e vício de consentimento. 2. A utilização do cartão para transações financeiras demonstra a ciência da consumidora sobre o contrato. 3. Não há prova de falha na prestação de informação ou prática abusiva por parte da instituição financeira."Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 3º, §2º; art. 47. CPC, art. 85, § 11; art. 98, § 3º.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 297; TJGO, Súmula 63; STJ, AgInt no REsp n. 1.978.859/DF; TJGO, Apelação Cível 5417812-26.2021.8.09.0006; TJGO, Apelação Cível 5599399-19.2022.8.09.0176. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral APELAÇÃO CÍVEL N.º 5958202-84.2024.8.09.0067COMARCA DE GOIATUBAAPELANTE: CLEONICE SOUSA DA SILVAAPELADO: BANCO DAYCOVAL S/ARELATOR: ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover a Apelação Cível
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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