Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo em recurso especial impugnou os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre; (ii) se, diante de acórdão do Tribunal de origem que afastou a alegação de falha no sistema processual, é possível, em recurso especial, rediscutir a (in)tempestividade da apelação originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade, reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ que não conheceu o agravo (art. 1.042 do CPC). 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a alegação de falha no sistema processual, o que levou ao decreto de intempestividade do apelo. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.