Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – INADEQUAÇÃO DA PROVA PARA SUSTAR O BENEFÍCIO – MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. MÉRITO: VAGA DE GARAGEM – LIMINAR CONCEDIDA – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA OU ESBULHO – PROVAS DOCUMENTAIS IDÔNEAS (MATRÍCULA IMOBILIÁRIA, CONTRATOS, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, FOTOGRAFIAS E NOTIFICAÇÕES DO SÍNDICO) – OCORRÊNCIA DE ESBULHO – ALTERAÇÃO DE VAGAS EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL – CONCORDÂNCIA DA PARTE AGRAVANTE – INEXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE DE PREJUÍZO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Em sede recursal, somente podem ser apreciadas as matérias suscitadas pela parte recorrente que tenham sido objeto de análise pelo juízo de origem, sob pena de inovação recursal e supressão de instância. A parte agravada comprovou a existência de posse legítima sobre a vaga vinculada ao apartamento, bem como a ocorrência de esbulho praticado pelos agravantes, mediante documentação idônea, atendendo aos requisitos do artigo 561 do CPC. Em cognição sumária, verificam-se elementos suficientes para manutenção da tutela de urgência, em observância ao art. 562 do CPC, não havendo risco de dano grave ou de difícil reparação que justifique a modificação da decisão agravada. A alteração de vagas realizada em assembleia condominial, com anuência da parte agravante, afasta a alegação de risco iminente de prejuízo ou urgência, inviabilizando a suspensão da liminar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram das preliminares, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.