Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 45/99, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, PELA QUAL FOI REVISTO O CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS MAGISTRADOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 96, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ato normativo que, ao estabelecer verdadeiro aumento de remuneração para os magistrados por ele afetados, sem a devida previsão legal, contraria o dispositivo constitucional sob enfoque. Ação direta procedente.
o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº 45, de 05 de outubro de 1999, do Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 10.10.2001. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos velloso, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Ellen Gracie. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Cyruda Ligue ho pl Lhiz Tomíma su Coordenador Srt tozom2
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reajuste e vantagens remuneratórias de servidor público", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa