Reajuste de Vencimentos e Direito Adquirido
Resumo
Tendo em vista que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por lei, o Tribunal declarou a in-constitucionalidade da Resolução do TRT da 2ª Regi-ão que reconhecera aos seus servidores e juízes o pagamento de diferenças remuneratórias no período de fevereiro a dezembro de 1989, pela não aplicação do percentual de 26,05%, relativo à URP de fevereiro de 1989.
- ADI 664/SP · Rel. Sepúlveda Pertence · julgado em 10/10/2001 · ver a decisão na base