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STF · Informativo STF

Informativo nº 245 do STF

Período
8 a 12 de outubro de 2001
Itens
15

Ver no tribunal

Plenário

Reajuste de Vencimentos e Direito Adquirido

Direito Administrativo

Resumo

Tendo em vista que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por lei, o Tribunal declarou a in-constitucionalidade da Resolução do TRT da 2ª Regi-ão que reconhecera aos seus servidores e juízes o pagamento de diferenças remuneratórias no período de fevereiro a dezembro de 1989, pela não aplicação do percentual de 26,05%, relativo à URP de fevereiro de 1989.

Procurador-Geral de Justiça: Mandato

Direito Constitucional

Resumo

Por ofensa ao § 3º do art. 128 da CF — que fixa em dois anos o mandato dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Fe-deral —, o Tribunal, julgando procedente a ação dire-ta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, de-larou, na Lei Orgânica do Ministério Público do Esta-do da Bahia (LC estadual 11/96), a inconstitucionalidade das disposições que previam, no caso de vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, a eleição e nomeação de novo Procurador-Geral para que completasse o período restante do mandato de seu ante-cessor.

Reserva Legal e Gratificação de Representação

Direito Constitucional

Resumo

Por ofensa ao art. 96, II, b, da CF, que confere ao TST competência privativa para a iniciativa de leis que disponham sobre a remuneração de seus membros e dos juízes dos tribunais inferiores, o Tribunal, julgando procedente ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade da Resolução 6/99, do TRT da 19ª Regi-ão, e da Resolução 45/99, do TRT da 17ª Região, que determinaram que a verba de representação dos magistrados deveria incidir sobre a integralidade dos ven-cimentos, assim considerada a soma das parcelas intituladas vencimento e a parcela autônoma de equivalência.

Controle Concentrado perante o STF e TJ

Direito Constitucional

Resumo

Julgado o pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON contra o § 3º do art. 47 da Lei 12.509/95, do Estado do Ceará, acrescentado por força do art. 2º da Lei 13.037/2000, do mesmo Estado, que retira, do controle do Tribunal de Contas estadual, o conteúdo de pesquisas e consul-torias solicitadas pela Administração para direciona-mento de suas ações, bem como de documentos rele-vantes, cuja divulgação possa importar em danos para o Estado. Preliminarmente, o Tribunal rejeitou o alegado prejuízo da ADIn pelo ajuizamento concomitante de representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará — contra a mesma norma em face de preceito da Constituição Estadual que reproduziu dispositivo da Constituição Federal, — e determinou a suspensão da repre-sentação do processo perante o Tribunal de Justiça até o julgamento da ADIn pelo STF.

Tribunal de Contas: Exclusão de Fiscalização

Direito Constitucional

Resumo

Em seguida, o Tribunal deferiu a medida li-minar para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do mencionado § 3º do art. 47 da Lei 12.509/95, do Estado do Ceará, por aparente violação aos mecanismos de controle externo previstos no art. 71 e incisos da CF (“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...”).

Primeira Turma

RE contra Acórdão do TSE: Prazo

Direito Processual Civil

Resumo

É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contados a partir da publicação do acórdão na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12, da Lei 6.055/74, que continua em vigor. Com base nesse entendimento, e afastando a alegada revogação do mencionado art. 12 pelo art. 508 do CPC, na redação dada pela Lei 8.950/94, já que se trata de norma especial, a Turma manteve decisão do Min. Moreira Alves, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento intempestivo, no qual se pre-tendia ver reconhecido o prazo de quinze dias para a interposição do recurso extraordinário.

Plenário

Competência Originária: Letra "n"

Direito Constitucional

Resumo

Entendendo não caracterizada a competên-cia originária do STF prevista no art. 102, I, n, da CF (para julgar "a ação em que todos os membros da ma-gistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tri-bunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados."), o Tribunal, por mai-oria, resolveu questão de ordem em ação originária para assentar a competência da justiça de primeiro grau local para o julgamento de ação popular ajuiza-da contra a nomeação de seis desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Vencida a Ministra Ellen Gracie, relatora, que dava pela competência do STF para o julgamento da causa pela circunstância de que haveria interesse direto dos juízes titulares de primeiro grau, haja vista que poderiam concorrer a eventual vaga no cargo de desembarga-dor, e que os juízes em estágio probatório dependeriam dos desembargadores para serem confirmados na carreira, no que foi acompanhada pelos Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso pelas particularidades do caso.

Segunda Turma

HC e Fato Relevante Superveniente

Direito Penal

Resumo

Tendo em conta que, com a superveniente desconstituição da sentença de pronúncia — em julgamento de recurso em sentido estrito que resultou na restauração da prisão decorrente do flagrante —, a controvérsia relativa à prisão do paciente passou a derivar de título jurídico diverso daquele examinado pelo STJ, a Turma não conheceu do habeas corpus, uma vez que a autoridade a que se poderia imputar o ato de constrangimento ilegal passou a ser o tribunal local.

Primeira Turma

Processo Penal Militar e Isonomia

Direito Penal Militar

Resumo

Os §§ 2º e 3º do art. 417 do CPPM — que estabelecem que a defesa pode arrolar até três testemunhas e informantes —, não foram recepcionados pela CF/88, uma vez que previam tratamento diferenciado às partes no processo, sendo incompatíveis com os princípios da isonomia e da ampla defesa (art. 5º, caput e LV). Com esse entendimento, a Turma concedeu em parte habeas corpus impetrado contra acórdão do STM para, confirmando a liminar anteriormente deferida, assegurar ao paciente a oitiva do mesmo número de testemunhas permitido à acusação pelo art. 77, h, do CPPM, sem limitação quanto ao número de informantes (art. 77: “A denúncia conterá: ... h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das in-formantes com a mesma indicação”).

Plenário

Reforma Agrária e Notificação

Direito Constitucional

Resumo

A notificação prevista no art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/93 (“...fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação”) tem de ser fei-ta pessoalmente ao proprietário do imóvel, ao seu preposto, ou à pessoa com poderes de representação, sob pena de nulidade do procedimento administrativo que antecede a declaração de interesse social para fins de reforma agrária. Com esse entendimento, o Tribu-nal deferiu mandado de segurança para anular decreto do Presidente da República que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural do impetrante, por entender ser inválida a notificação feita a empregada de serviços gerais da fazenda, não credenciada para recebê-la. Observou-se, ainda, que a circunstância de o filho dos proprietários, sócio quotis-ta da empresa impetrante, ter acompanhado a realização da vistoria não afasta o vício da notificação.

Intimação: Validade

Direito Processual Civil

Resumo

Em se tratando de parte representada por mais de um advogado constituído nos autos, é válida a intimação feita em nome de qualquer deles, independentemente da ordem de credenciamento ou de assinatura nas peças. Com base nesse entendimento, o Tribunal desproveu agravo regimental em que se pretendia a devolução do prazo para interposição de recurso — contra a decisão que negara seguimento a conflito positivo de jurisdição — pela circunstância de ter sido omitido na intimação o nome do advogado que assinou em primeiro lugar a petição

Juntada de Procuração: Exigência

Direito Processual Civil

Resumo

O art. 254 do CPC, ao permitir que a petição não seja acompanhada de instrumento de mandato quando a procuração estiver junta aos autos principais, refere-se à distribuição por dependência disciplinada no artigo antecedente, isto é, quando há, no mesmo juízo, processo em curso com respectivo instrumento de mandato. Com esse entendimento, o Tribunal desproveu agravo regimental em que se pretendia o conhecimento de petição protocolada perante o STF no qual se sustentava ser despicienda a juntada da procuração porquanto a mesma já constava dos autos de medida cautelar proposta perante o TRF da 3ª Região, cuja liminar fora suspensa pelo Ministro-Presidente do STF.

Segunda Turma

Imunidade de Papel para Artes Gráficas

Direito Tributário

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, in fine, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico, inclusive o papel para artes gráficas, destinados à composição de livros, jornais e periódicos.

Ler o resumo

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, in fine, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico, inclusive o papel para artes gráficas, destinados à composição de livros, jornais e periódicos. Precedente citado: RE 174.476-SP (DJU 12.12.97).

Plenário

Agravo: Remessa Obrigatória

Direito Processual Civil

Resumo

Tendo em vista que a apreciação de agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso extra-ordinário é da competência do STF, o Tribunal julgou procedente ação de reclamação contra juiz presidente de colégio recursal de juizado especial cível, que de-terminara o arquivamento de agravo de instrumento contra o indeferimento de recurso extraordinário por entender ser este incabível contra decisões de juizados especiais. Caracterizada, assim, a usurpação da competência do STF, julgou-se procedente a reclamação para determinar a subida do agravo de instrumento ao conhecimento desta Corte.

Reclamação: Não-Cabimento

Direito Constitucional

Resumo

Não se conhece de reclamação (RISTF, art. 156) quando a decisão que teria desrespeitado a autoridade das decisões do STF já transitou em julgado, uma vez que esta modalidade de ação não pode ser utilizada como sucedâneo de ação rescisória. Com esse entendimento, o Tribunal confirmou decisão do Min. Celso de Mello, relator, que negara seguimento a reclamação uma vez que fora ajuizada após o trânsito em julgado da matéria nela versada — impugnava-se, na espécie, decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgara deserto recurso extraordinário por ausência de preparo, contra a qual não houve a interposição de agravo de instrumento, consumando-se, assim, a coisa julgada em sentido formal.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).