Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORAS. OBSERVÂNCIA DO TEMPO DE SERVIÇO. COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação do Estado do Maranhão e homologou cálculos com base em referência inicial, desconsiderando o tempo de serviço das servidoras, ora agravantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada violou a coisa julgada ao desconsiderar o tempo de serviço das servidoras no cálculo da progressão funcional. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença exequenda determinou expressamente o enquadramento funcional com base no tempo de serviço à época dos requerimentos administrativos. A decisão agravada contraria o título executivo ao aplicar referência inicial, sem observar a evolução funcional devida. Em cumprimento de sentença, é vedada a rediscussão de matéria decidida, sob pena de ofensa à coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A liquidação deve respeitar o tempo de serviço das servidoras, conforme estabelecido no título judicial. É vedado fixar referência inferior à determinada na sentença, sob pena de violação à coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 507, 508; Lei nº 6.110/1994, arts. 40, 42 e 60, II. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI nº 10280120015951002, Rel. Des. Áurea Brasil, j. 15.10.2020; TJGO, AI nº 5644888-03.2021.8.09.0051, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, j. 20.05.2022.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.