Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSUMIDOR – AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK – PRODUTO QUE APRESENTA DEFEITO – VÍCIO NÃO SANADO – RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – DANO MORAL CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a previsão do art. 18, do CDC, constatado o vício no produto e, não sendo o vício sanado no prazo de trinta dias, o consumidor poderá exigir: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou (ii) o abatimento proporcional do preço. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No caso, a situação ocorrida ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, restando configurado o dever de indenizar. A parte autora incorreu em litigância de má-fé, pois alterou a verdade dos fatos, uma vez que em sua peça inicial afirmou que não houve a devolução dos valor pago no produto defeituoso, tanto que pleiteou a condenação dos réus a restituição de tal quantia, entretanto, denota-se dos autos que o valor foi devolvido 12 dias antes do ajuizamento da demanda em razão de acordo firmado extrajudicialmente. Apelação conhecida e parcialmente provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.