Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DESERÇÃO – Concedido o benefício da gratuidade da justiça, a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de recolhimento do preparo não comporta acolhimento – Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE AFASTADA – A apelante expôs os fatos e o direito, além das razões que motivaram o pedido de reforma da sentença recorrida – Cumprimento das exigências previstas no artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil – Preliminar arguida em contrarrazões recursais afastada. CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência – Matéria controvertida eminentemente documental – Desnecessidade de produção de prova oral em audiência – Hipótese que autorizava o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil – Preclusão operada, ademais, pela ausência de manifestação em réplica e de oportuna especificação de provas – Preliminar rejeitada – Recurso improvido, neste aspecto. INOVAÇÃO RECURSAL – Alegação de violação da Lei Geral de Proteção de Dados e suposto repasse ilícito de dados cadastrais – Matéria que não integrou a causa de pedir da petição inicial nem das emendas recebidas – Impossibilidade de apreciação originária em segundo grau de jurisdição – Inteligência do artigo 1.014 do Código de Processo Civil – Recurso não conhecido neste aspecto. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR PERDA DE UMA CHANCE – Alegação de fraude bancária – Autora que afirma não reconhecer empréstimos e operações de crédito constantes de registros do Banco Central – Improcedência – Documentação apresentada que apenas demonstra a existência de relacionamentos financeiros vinculados ao CPF da autora, sem comprovar a alegada utilização indevida de seus dados por terceiros – Instituições financeiras que trouxeram elementos indicativos da existência de relacionamento bancário mantido em nome da autora, com utilização de seus dados cadastrais, validação biométrica facial, migração de conta digital para conta corrente e registros de renegociação de operações – Autora que, nas razões recursais, expressamente reconhece vínculos anteriores e aberturas de contas perante o mesmo conglomerado financeiro – Documentos juntados tardiamente em grau recursal não ostentam a qualidade de documentos novos (artigo 435 do Código de Processo Civil) – Responsabilidade civil não configurada – Dano moral inocorrente – Perda de uma chance não demonstrada – Sentença mantida – Recurso improvido neste aspecto. HONORÁRIOS RECURSAIS – Aplicação do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil – Honorários advocatícios fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 2.150.000,00) – Majoração para 15% (quinze por cento), observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça concedida à apelante (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.