Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. REJEITADA. NO MÉRITO, PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE REDUÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame: 1.1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que condenou o réu à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 12 dias-multa, calculados no piso legal, como incurso no art. 155, caput, do CP. 1.2. Insurgência defensiva alegando a nulidade do feito por ausência de interrogatório do réu, bem como, no mérito, pleiteando a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena, o abrandamento do regime prisional e a substituição por restritivas de direitos. II. Fatos submetidos a julgamento: 2. Apelante acusado de subtrair diversos objetos de imóvel rural, cujos bens foram posteriormente localizados em sua residência. III. Razões de decidir: 3.1. Preliminar rejeitada. Ausência de interrogatório do réu que não enseja nulidade, diante da sua regular citação e intimação para comparecer ao ato. Direito de autodefesa não exercido. 3.2. Mérito. Condenação mantida, reconhecendo-se, contudo, a desclassificação da conduta para o crime de receptação. Irmão do acusado que, no mesmo dia do furto à fazenda, acionou a polícia militar e informou que o réu estava em posse de bens que não lhe pertenciam. Caseira do imóvel furtado que, em solo policial, identificou os itens apreendidos como sendo aqueles subtraídos. Mera posse dos bens e antecedentes criminais do réu que não permitem concluir pela sua responsabilização pela subtração dos bens. Inviável a condenação do réu pelo crime de furto, ante a inexistência de elementos que situem o acusado na cena do delito. Ausência de justificativas da origem ou da legítima detenção dos objetos, sendo de rigor a desclassificação da conduta praticada pelo acusado para o crime de receptação. 3.3. Dosimetria. Pena-base exasperada em 1/6 em razão dos maus antecedentes. Reconhecimento da agravante da reincidência, comportando novo aumento de 1/6. Pena definitiva mantida em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de 12 dias-multa. 3.4. Condições pessoais desfavoráveis do réu (reincidência e antecedentes) que justificaram a fixação do regime inicial fechado, bem como inviabilizaram a substituição por restritivas de direitos. 3.5. Correção de erro material no dispositivo da sentença quanto ao nome do acusado, sem reflexos no mérito condenatório. IV. Dispositivo: 4. Recurso defensivo parcialmente provido para desclassificar a conduta do apelante para o crime de receptação (art. 180, caput, do CP), bem como para corrigir erro material no dispositivo da sentença, mantendo-se, no mais, a r. sentença. Legislação Citada: Código Penal, arts. 155, caput; 180, caput; 59; 61; 33, §§ 2º e 3º.
Recurso defensivo parcialmente provido para desclassificar a conduta do apelante para o crime de receptação (art. 180, caput, do CP), bem como para corrigir erro material no dispositivo da sentença, mantendo-se, no mais, a r. sentença. Legislação Citada: Código Penal, arts. 155, caput; 180, caput; 59; 61; 33, §§ 2º e 3º.
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16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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