Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADORA E CORRETORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que declarou a nulidade da contratação de seguro e a condenou à devolução em dobro dos valores cobrados, além do pagamento das custas e de honorários advocatícios. A sentença entendeu não comprovada a anuência do consumidor para a contratação de seguro residencial, cujos valores foram descontados em sua conta bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há responsabilidade da seguradora pela contratação de seguro realizada por corretora vinculada, sem a anuência do consumidor; e (ii) saber se, ausente a prova da contratação válida, é cabível a repetição em dobro dos valores pagos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do CDC, inclusive quanto à responsabilidade solidária entre os fornecedores integrantes da cadeia de consumo. 4. A seguradora responde objetivamente pelos danos causados pela corretora vinculada, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. 5. Os documentos juntados não demonstraram a efetiva anuência do consumidor, pois não possuem assinatura eletrônica válida ou outro meio de autenticação seguro. 6. A cobrança por serviço não contratado configura prática abusiva, nos termos do art. 39, III, do CDC, autorizando a repetição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC). 7. A devolução proporcional conforme tabela da SUSEP não se aplica à hipótese, pois inexistente relação contratual válida. Aplica-se o status quo ante. 8. Os juros de mora e a correção monetária incidem conforme o entendimento consolidado do STJ (Súmulas nº 43 e nº 54). 9. Honorários advocatícios majorados para R$ 3.000,00, por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A seguradora responde solidariamente pelos atos da corretora vinculada, no fornecimento de seguros ao consumidor. 2. Ausente prova da contratação válida, é devida a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC.”
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