Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA LESÃO NA TABELA DA LEI Nº 6.194/74. ERRO MATERIAL NO SEGMENTO CORPORAL CONSIDERADO. LESÃO TORÁCICA (ARCOS COSTAIS). BASE DE CÁLCULO DE 100% DO TETO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança de seguro DPVAT, reconheceu invalidez permanente parcial em grau médio (50%), mas fixou a indenização com base no comprometimento do membro superior esquerdo, apesar de a prova pericial apontar lesão definitiva decorrente de fratura de arcos costais em região torácica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o enquadramento da lesão na tabela anexa à Lei nº 6.194/74 deve observar o segmento corporal efetivamente atingido, conforme a perícia judicial; (ii) estabelecer a correta base de cálculo da indenização do seguro DPVAT diante de lesão torácica com sequela definitiva em grau médio; (iii) determinar o termo inicial da correção monetária e a fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova técnica judicial descreve de forma expressa que a invalidez permanente decorre de ferimento em transição tóraco-abdominal à direita, com fratura de dois arcos costais no hemitórax direito, afastando qualquer comprometimento de membro superior. 4. A sentença integrativa incorre em premissa fática equivocada ao utilizar, para o cálculo indenizatório, a base correspondente ao membro superior esquerdo, em desconformidade com o laudo pericial acolhido. 5. A Tabela anexa à Lei nº 6.194/74, introduzida pela Lei nº 11.945/2009, estabelece que as lesões em órgãos e estruturas torácicas enquadram-se na referência de 100% do teto máximo do seguro DPVAT. 6. Reconhecida a invalidez permanente parcial em grau médio (50%), a indenização deve corresponder à aplicação proporcional sobre o teto legal de R$ 13.500,00, nos termos da Súmula 474 do STJ. 7. A correção monetária incidente sobre a indenização do seguro DPVAT deve ter como termo inicial a data do evento danoso, conforme a Súmula 580 do STJ e a jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O cálculo da indenização do seguro DPVAT deve observar estritamente o segmento corporal efetivamente afetado, conforme apurado em perícia judicial. 2. Lesões torácicas com invalidez permanente parcial submetem-se à base de cálculo correspondente a 100% do teto legal, com aplicação proporcional ao grau da sequela. 3. A correção monetária da indenização do seguro DPVAT incide desde a data do evento danoso. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.194/1974; Lei nº 11.945/2009; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 474 e 580; TJ-BA, Apelação nº 8055362-66.2019.8.05.0001, Rel. Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar, Primeira Câmara Cível, pub. 26.02.2025; TJ-BA, Apelação nº 0582495-70.2016.8.05.0001, Rel. Des. Antônio Maron Agle Filho, Terceira Câmara Cível, pub. 27.01.2025; TJ-MG, Apelação nº 0095384-49.2015.8.13.0479, Rel. Des. Otávio Portes, j. 18.12.2018.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.