Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. PRECEDENTE DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada em razão da negativação indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes, sem que houvesse prova da relação jurídica. Sentença de primeiro grau que declarou a inexistência do débito e condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelação interposta pelo réu sob a alegação de que o documento apresentado para comprovar a negativação foi obtido em site não oficial, bem como pugnando pela improcedência da ação ou, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório. II. Questão em discussão: A controvérsia cinge-se à verificação da responsabilidade do réu pela negativação indevida e a consequente manutenção da indenização fixada na sentença. III. Razões de decidir Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, sendo a responsabilidade do fornecedor objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. A parte autora comprovou a negativação do seu nome nos cadastros de inadimplentes, enquanto o réu não demonstrou a existência da relação jurídica subjacente ao débito questionado. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, impunha ao réu o dever de apresentar provas da legalidade da cobrança, o que não ocorreu. O dano moral restou configurado in re ipsa, decorrendo da própria negativação indevida (segundo entendimento dos Tribunais pátrios, inclusive do STJ), sendo razoável e proporcional o quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Manutenção da sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese Recurso de apelação conhecido e improvido. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, incisos V e X, e 60, §4º, inciso IV; CDC, arts. 6º, VIII e 14; CPC, art. 85, § 11; e CC, arts. 944 e 945. Jurisprudências relevantes citadas: AgRg no REsp 1220686/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, Publicado em 06/09/2011; e Apelação nº 0512210-47.2019.8.05.0001, Relatora Desa. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA, Publicado em: 13/07/2021.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.