Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPOSIÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS EXECUTIVOS. ART. 784, III, DO CPC. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. ART. 798 DO CPC. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA TÉCNICA CONCRETA. CDC. INCIDÊNCIA QUE NÃO IMPLICA NULIDADE AUTOMÁTICA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA 286/STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES QUE DEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE ILEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E ENCARGOS ABUSIVOS NÃO COMPROVADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito da causa. II. Inexiste omissão quando o acórdão enfrentou as questões essenciais ao julgamento, reconhecendo a suficiência do contrato de composição e confissão de dívida e do demonstrativo do débito para embasar a execução. III. A realização de perícia contábil não é obrigatória quando a parte não demonstra controvérsia técnica concreta, limitando-se a alegações genéricas de abusividade, anatocismo ou excesso de execução. IV. A incidência do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias não gera nulidade automática das cláusulas contratuais, nem dispensa a parte de demonstrar abusividade específica, vício de consentimento ou desequilíbrio contratual manifesto. V. A Súmula 286/STJ não autoriza a revisão genérica de contratos anteriores à confissão de dívida, sendo indispensável a demonstração concreta das ilegalidades alegadas. VI. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, revela-se inviável a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. VII. Consideram-se prequestionadas as matérias suscitadas, nos termos do art. 1.025 do CPC, desde que o Tribunal Superior entenda presentes os requisitos legais. VIII. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO:
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.