Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE SEM CONCURSO PÚBLICO PELO MUNICÍPIO DE URANDI/BA. FUNÇÃO DE NATUREZA PERMANENTE (AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM PSF). PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL, FGTS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ANULAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRATAÇÃO NULA DESDE A ORIGEM POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DISTINÇÃO ENTRE NULIDADE ORIGINÁRIA E DESVIRTUAMENTO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DO TEMA 916/STF. INAPLICABILIDADE DAS EXCEÇÕES DO TEMA 551/STF. PREVISÃO LEGAL MUNICIPAL QUE PRESSUPÕE CONTRATO CONSTITUCIONALMENTE VÁLIDO. DIREITO AO FGTS RECONHECIDO (ART. 19-A, LEI 8.036/90) E IMPROCEDÊNCIA DOS DEMAIS PEDIDOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos de servidora contratada temporariamente pelo Município de Urandi como auxiliar de enfermagem, sem concurso público ou processo seletivo simplificado, por aproximadamente 20 meses (maio/2019 a dezembro/2020), mediante dois contratos consecutivos, para exercício de função de natureza permanente em Posto de Saúde da Família. II. Questão em discussão Definir se servidora contratada temporariamente sem concurso público ou processo seletivo simplificado faz jus ao pagamento de décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, FGTS, adicional de insalubridade e anulação de acordo extrajudicial, à luz dos Temas 916 e 551 do STF. III. Razões de decidir A contratação da Autora padece de nulidade originária, por ausência de concurso público ou processo seletivo simplificado, fato incontroverso nos autos, atraindo a incidência do Tema 916/STF, que limita os efeitos jurídicos aos salários e ao FGTS. As exceções do Tema 551/STF — expressa previsão legal (item I) e desvirtuamento por prorrogações sucessivas (item II) — pressupõem contrato temporário válido em sua origem, celebrado nos moldes do art. 37, IX, da CF, não se aplicando a contratações nulas ab initio. Pedido de anulação do acordo extrajudicial prejudicado, porquanto, embora ambas as partes façam referência à sua celebração, nenhuma juntou o respectivo instrumento aos autos, inviabilizando a análise dos vícios alegados pela Autora. IV. Dispositivo e Tese Apelação CONHECIDA e PARCIALMENTE PROVIDA para condenar o Município ao pagamento do FGTS, mantendo a improcedência dos demais pedidos (décimo terceiro salário, férias com terço constitucional e adicional de insalubridade), restando prejudicado o pedido de anulação do acordo extrajudicial. Correção monetária pelo IPCA-E e juros equivalentes à poupança até 08/12/2021; a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (EC 113/2021, art. 3º). Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, do CPC, a serem arbitrados na fase de liquidação (art. 85, §4º, II, CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, CPC), observada a gratuidade de justiça concedida à Autora. Tese: A exceção prevista no Tema 551/STF, seja na hipótese de "expressa previsão legal" (item I), seja na hipótese de "desvirtuamento por prorrogações sucessivas" (item II), pressupõe contrato temporário válido em sua origem, celebrado mediante processo seletivo nos termos do art. 37, IX, da CF, não se aplicando a contratações nulas ab initio por ausência de concurso público, as quais atraem a incidência da regra geral do Tema 916/STF. REFERÊNCIAS JURÍDICAS Legislação: CF/88, art. 37, II e IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC, arts. 85, §3º, 373, I, 487, I, 496, §3º, III, e 927, III; EC 113/2021, art. 3º; Lei Municipal nº 141/2013 (art. 4º, §5º, e art. 6º); Lei Municipal nº 0019/2005 (art. 61). Jurisprudência: STF, Temas 916 e 551; TJ-BA, Apelação 80021572120218050109, Rel. Des. Cássio Miranda, 5ª Câmara Cível, j. 13/08/2025.
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.