Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação interposto por Onald Derrame contra sentença de improcedência proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas, em ação de cobrança de indenização securitária c/c exibição incidental de documentos, movida em desfavor de Bradesco Vida e Previdência S/A. O apelante alega que as lesões sofridas em sua coluna decorreram de acidente de trabalho e pleiteia o pagamento de indenização por Invalidez Permanente por Acidente (IPA) ou incapacidade funcional por doença (IFPD), sustentando que as cláusulas limitativas do contrato de seguro são abusivas. 3. A controvérsia se refere à comprovação da invalidez permanente do apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso foi tempestivo e regularmente processado, sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita. 5. O laudo pericial, conclusivo e embasado em documentação médica, atestou que não há invalidez permanente por acidente (IPA) nem invalidez laboral permanente total por doença (ILPD). O perito indicou que as lesões são multicausais, sem relação direta ou indireta com o trabalho desempenhado pelo segurado. 6. Não há comprovação de invalidez funcional permanente ou nexo de causalidade entre as lesões e o trabalho exercido, razão pela qual não se aplicam as coberturas previstas no contrato de seguro. 7. O pedido de realização de nova perícia é desnecessário, uma vez que o laudo pericial existente é completo e satisfatório para fundamentar a decisão. A insatisfação da parte com o resultado da perícia não justifica sua repetição. 8. A cláusula contratual que limita a cobertura securitária foi devidamente informada e não se configura abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 9. Em conformidade com a Súmula 632 do STJ, a correção monetária incide desde a data em que a indenização seria devida, o que, neste caso, não se aplica, tendo em vista a ausência de cobertura por invalidez. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A indenização securitária por Invalidez Permanente por Acidente (IPA) somente é devida quando há comprovação inequívoca de invalidez permanente diretamente relacionada a acidente coberto pelo contrato de seguro. Cláusulas limitativas em contratos de seguro, quando adequadamente informadas ao consumidor, são válidas e não configuram abusividade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.