Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais indicados e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de usucapião em que se buscou o reconhecimento de domínio por aquisição originária anterior à desapropriação municipal. O valor da causa foi fixado em R$20.000,00. 3. A sentença julgou improcedente a ação. 4. A Corte de origem manteve a improcedência ao negar provimento à apelação, rejeitou embargos de declaração por ausência de comprovação de justo impedimento para adiamento e não conheceu de novos embargos por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1º, 278, 374, I, 937, I, do CPC e do º, § 2º-B, da por afronta ao art. 7 Lei n. 8.906/1994 devido processo legal e à ampla defesa pela inviabilização da sustentação oral; (ii) saber se os embargos de declaração anteriores interromperam o prazo para novos embargos, nos termos do do CPC. art. 1.026 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A análise do justo impedimento para adiamento da sessão e da notoriedade da justificativa demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. Quanto à alegada interrupção do prazo para embargos de declaração, verifica-se deficiência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de Tese de julgamento provas quanto ao justo impedimento e à notoriedade da justificativa para adiamento da sustentação oral. 2. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação sobre a interrupção do prazo por embargos de declaração”. CPC, arts. 1º, 278, 374, I, 937, I, 1.026; Dispositivos relevantes citados: º, § 2º-B. Lei n. 8.906/1994, art. 7 STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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