Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL CONFIGURADO – MONTANTE ARBITRADO DE ACORDO COM AS FINALIDADES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR – DANOS MATERIAIS – DECOTE DA CONDENAÇÃO VALORES RELATIVOS À RESERVA DE MARGEM – RESERVA DE MARGEM QUE NÃO SE TRATA DE DESCONTO EFETIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A restituição de valores deverá ser feita na exata medida dos descontos indevidos, não podendo compelir a instituição financeira ré impelida ao pagamento de valores relativos à reserva de margem que não se tratam de cobrança efetiva. Diante da ausência de comprometimento à subsistência da parte autora, não se extraindo da causa a existência de dor, sofrimento ou humilhação, capaz de ensejar a configuração de dano moral, deve ser reformada a sentença neste aspecto, julgando-se improcedente o pleito de condenação da parte ré ao pagamento de danos extrapatrimoniais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.