Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE CONEXÃO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS – MÉRITO - PRECATÓRIO – NECESSIDADE DE RESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL FORMADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO – ARTIGO 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONCESSÃO DA ORDEM. Não se justifica a reunião quando um dos processos já se encontra sentenciado, pois neste esgotou-se a função jurisdicional do magistrado anteriormente prevento. Incidência da Súmula n.º 235/STJ. O mandado de segurança é a ação cabível para proteger direito líquido e certo que está a sofrer lesão ou ameaça de lesão, portanto a via é adequada à pretensão da impetrante, sem prejuízo do que será decidido no mérito. Apesar de, por força da Lei n.º 9.494/97, da Resolução n.º 115/2010 do CNJ, e amparada pela Portaria n.º 629/2014, da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ser um dever a correção de erro material, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não é possível, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença homologatória, alterar a fórmula do cálculo utilizados na respectiva conta, sob pena de ofensa à coisa julgada. É possível a revisão de cálculo em sede de precatório apenas na hipótese em que se constata a existência de erro material, o que não é o caso dos autos, considerando que, de ofício, houve alteração dos critérios utilizados na elaboração do cálculo para apuração do valor fixado na sentença, o que configura violação à coisa julgada.
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.