Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR CANCELAMENTO DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO PERCENTUAL DO ART. 85, §3º, DO CPC. TEMA REPETITIVO N. 1.076/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 90, §4º, DO CPC. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta pelo Município de Salvador contra sentença que extinguiu execução fiscal, em razão do cancelamento administrativo da Certidão de Dívida Ativa relativa a IPTU, condenando o exequente ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos das faixas do art. 85, §3º, do CPC, sobre o proveito econômico. O cancelamento da CDA ocorreu após a apresentação de exceção de pré-executividade pela executada e o trânsito em julgado de ação declaratória que reconhecera a imunidade tributária da CODEBA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) saber se os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, §8º, do CPC), com distinção em relação ao Tema Repetitivo n. 1.076/STJ; e (ii) saber se deve ser aplicada a redução pela metade prevista no art. 90, §4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O Tema Repetitivo n. 1.076/STJ (REsp n. 1.850.512/SP) veda a fixação de honorários por equidade quando o proveito econômico da demanda é elevado, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos no art. 85, §§2º ou 3º, do CPC. O proveito econômico no caso é perfeitamente identificável (R$ 406.330,93) e não se enquadra nas hipóteses de valor inestimável, irrisório ou muito baixo. 4 - O precedente invocado pelo apelante (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.967.127/RJ) não possui caráter vinculante, pois proferido em agravo interno e não sob o rito dos recursos repetitivos, não prevalecendo sobre o Tema n. 1.076/STJ. 5 - O Município deu causa à instauração da demanda ao ajuizar execução fiscal fundada em crédito cuja inexigibilidade já havia sido reconhecida judicialmente, compelindo a executada a constituir advogado e apresentar defesa. O princípio da causalidade impõe que o exequente suporte integralmente os ônus sucumbenciais (Súmula n. 153/STJ). 6 - Não se aplica o art. 90, §4º, do CPC, porquanto o Município apresentou impugnação à exceção de pré-executividade, configurando resistência, e o cancelamento da CDA decorreu de ato superveniente, não de reconhecimento tempestivo e espontâneo da pretensão da executada. IV. DISPOSITIVO 7 - Recurso a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§3º, 8º e 11, 90, §4º, e 927, III; Lei nº 6.830/1980, art. 26. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.850.512/SP (Tema Repetitivo n. 1.076), Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 31/05/2022; STJ, REsp n. 1.111.002/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 01/10/2009; Súmula n. 153/STJ.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.