Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO. EMPRESA ORGANIZADORA. CADEIA DE FORNECEDORES. INCIDÊNCIA DO CDC. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FRETE DESPACHANTE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EFETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. CLÁUSULA EDITALÍCIA DE PERDA INTEGRAL DOS VALORES EM CASO DE NÃO RETIRADA TEMPESTIVA DO BEM. ABUSIVIDADE E CONFISCO. RETENÇÃO INDEVIDA. REOFERTA DO VEÍCULO EM NOVO CERTAME. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DO LANCE E TAXAS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO VEDADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de restituição de valores em razão de cancelamento de arrematação de veículo em leilão eletrônico e impossibilidade de transporte do bem face a indisponibilidade de agenda da transportadora parceira. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir: a) a legitimidade passiva da empresa despachante logístico; b) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à empresa organizadora de leilões eletrônicos; c) a nulidade da cláusula editalícia de retenção integral de valores pagos decorrente de resgate intempestivo do lote arrematado. III. Razões de decidir 3. Revela-se ilegítima para figurar no polo passivo da demanda a transportadora parceira em relação à qual houve mera consulta de preços e rotas pelo arrematante, sem concretização de contrato de prestação de serviços logísticos ou dispêndio de pagamentos. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às pessoas jurídicas organizadoras de leilão eletrônico que auferem proveito econômico com intermediação profissional, enquadrando-se no conceito legal de fornecedoras de serviços. 5. Considera-se abusiva e eivada de nulidade de pleno direito por consagrar confisco a cláusula editalícia que estipula a perda integral das parcelas quitadas pelo arrematante que não retira o veículo no prazo, impondo-se a restituição total em face da rescisão do negócio e da reoferta do bem a terceiros em novo pregão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para declarar a ilegitimidade passiva ad causam da corré VIP Mais Serviços, mantendo-se a condenação da ré VIP Gestão e Logística S.A. à devolução integral do valor da arrematação. Referências: Lei Ordinária 13.105/2015, artigo 485, inciso VI. Lei Ordinária 8.078/1990, artigos 2º, 3º, 51, incisos II e IV, e 53. Lei Ordinária 10.406/2002, artigo 413.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.