Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
denegado o pedido de dispensa do pagamento do preparo, a deserção só será declarada se, concedido prazo razoável, deixar o recorrente de efetuar o pagamento do numerário correspondente. A propósito, mutatis mutandis, o REsp n. 247.428-MG(DJ 19/6/2000), relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, assim ementado: "JUSTIÇA GRATUITA. Requerimento denegado na sentença. Apelação. Falta de preparo. Possibilidade. Interposta apelação da sentença que denegou o benefício da gratuidade, a falta de preparo não autoriza seja decretada a deserção do recurso do requerente do benefício sem que previamente seja examinada pela Câmara a questão da gratuidade; se denegada, será oportunizado ao requerente o pagamento do numerário correspondente ao preparo, que só ali se tornou exigível. Recurso conhecido em parte e provido". Com efeito, o ônus do preparo, na espécie, só surgiu após o indeferimento do pedido de dispensa, já que apenas nesse momento se estabeleceu que a parte estaria obrigada ao pagamento imediato. Não seria razoável exigir da parte recorrente que, ao requerer a dispensa do pagamento, efetuasse o recolhimento do preparo. Por fim, é de registrar-se que o pedido de dispensa do pagamento não foi feito aleatoriamente, mas sim com base em interpretação de legislação estadual específica. 4. À vista do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, não conheço do recurso. P.I. Brasília, 30 de junho de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.