Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Requerimento de Membro do Tribunal. Revisão do Acórdão nº 150/2019. Possibilidade. Pelo deferimento do pedido.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por unanimidade, em: I - DEFERIR o pedido, de revisão do Acórdão nº 150/19-STP, para que o tempo de serviço prestado à Assembleia Legislativa do Paraná, nos termos do Art. 46, caput da Lei Estadual 19.573/18, de 02/02/2007 a 16/07/2013 – 06 anos 05 meses e 14 dias, seja computado para todos os efeitos legais; II - determinar, com o trânsito em julgado da presente decisão, o encaminhamento dos autos à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para as anotações e providências necessárias e após à Diretoria de Protocolo (DP) para encerramento e arquivamento nos termos regimentais.
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