Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA COERENTE ENTRE AS PREMISSAS E A CONCLUSÃO ADOTADA. EXISTÊNCIA DE EFETIVA ABUSIVIDADE NO CONTRATO. JUROS DE MORA ESTABELECIDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI Nº 413/1969. ADEQUAÇÃO DA COBRANÇA DE JUROS DE MORA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL QUANDO DA EXECUÇÃO. QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL MEDIANTE SIMPLES ANÁLISE DO DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu em parte e, nessa extensão, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela ora embargada, a fim de reconhecer a abusividade contratual relativamente à cobrança de juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em definir se a decisão colegiada incorreu em vício de contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da norma processual, os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento vinculadas, prestando-se tão somente a complementar ou aclarar as decisões judiciais quando estas se revelarem omissas, obscuras ou contraditórias, ou, ainda, para sanar erro material. Não constituem, portanto, instrumento adequado para o reexame de questões já apreciadas. 4. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração ocorre quando há incongruência entre os fundamentos da decisão ou entre estes e o dispositivo, caracterizando contradição interna pela dissonância lógica entre as premissas e a conclusão. 5. No caso em exame, o acórdão recorrido foi claro e coerente entre as premissas e a conclusão adotada, não incorrendo no vício indicado pela parte, eis que foi expresso ao apontar que o contrato previa cobrança de juros de mora em 12% (doze por cento) ao ano, enquanto o encargo máximo deveria ser de 1% (um por cento) ao ano, nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 413/1969. 6. Trata-se de circunstância reconhecida, inclusive, pela própria embargante, embora assevere que, quando da execução, efetuou os cálculos mediante observância do limite legal aplicável. Não é possível, contudo, a sua verificação mediante simples leitura do memorial descritivo de cálculo, sendo imprescindível dilação probatória, o que é incompatível com a via eleita. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. ______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1041164 DF 2017/0005783-7, Relator.: RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2023; TJCE - Embargos de Declaração Cível - 0174737-15.2015.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/01/2025, data da publicação: 22/01/2025; TJCE - Embargos de Declaração Cível - 0200649-45.2024.8.06.0115, Rel. Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 18/12/2024, data da publicação: 19/12/2024; TJCE - Embargos de Declaração Cível - 0154896-34.2015.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 18/12/2024, data da publicação: 18/12/2024. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.