Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO ELABORADO POR PERITO CONTÁBIL – TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO – TEMA 685/STJ – EXCESSO DE JUROS DE MORA – NÃO COMPROVAÇÃO – CABIMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que homologou o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a existência de excesso de juros de mora no cálculo elaborado por perito contábil diante do termo inicial de incidência fixado, bem como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na fase de Liquidação de Sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp n. 1.370.899/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, REPDJe de 16/10/2014, DJe de 14/10/2014) – Tema 685/STJ. 4. Firme a jurisprudência no sentido da possibilidade de fixação de honorários de sucumbência na fase de Liquidação de Sentença, nas hipóteses de litigiosidade. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.