Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TARIFA BANCÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS DE TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA BENEFÍCIO. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA. FALHA NA INFORMAÇÃO. IRDR Nº 3.043/2017. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). APELO PARCIALMENTE PROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I – O fornecimento de produto ou serviço quando não solicitado, é prática vedada no ordenamento nacional, como facilmente se depreende da leitura do artigo 39, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. II - O consumidor, portanto, não pode sofrer cobranças relativas a serviço que não contratou, mas que gerou descontos periódicos em sua conta, notadamente quando se vê que não foi igualmente informado de condições menos onerosos para recebimento de sua aposentadoria ou pensão. III – Apelo conhecido e provido para fixar a repetição de indébito e danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) de acordo com o parecer ministerial. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.