Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. RECURSO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto contra acórdão que rejeitou embargos à execução fundados em cédula de crédito bancário. Sustentava-se, entre outros pontos, a existência de renegociação não formalizada da dívida e a irregularidade da planilha de cálculo apresentada pelo credor. 2. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as teses jurídicas relevantes, afastando as alegações de omissão e contradição. Não houve negativa de prestação jurisdicional. O reconhecimento de eventual renegociação extrajudicial, a 3. partir da análise de mensagens eletrônicas e cláusulas contratuais, demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca do 4. atendimento aos requisitos legais pela planilha de cálculo apresentada pelo exequente e da não apresentação pelos embargantes do cálculo alternativo, conforme exigido pelo § 3º, do CPC, esbarra no óbice da art. 917, Súmula 7/STJ. A decisão recorrida está em consonância com a 5. jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. Para superar o óbice previsto na é 6. Súmula 83/STJ, necessário demonstrar que os precedentes invocados na decisão agravada não se aplicam ao caso concreto, o que pressupõe a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes que evidenciem divergência jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em relação a mesma premissa fática, circunstância ausente no presente feito. 7. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.