Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito e, diante da informação da desativação da unidade prisional de Abadiânia – GO, declaro que a execução da pena compete ao Juízo designado para as execuções penais da Comarca de Abadiânia – GO, conforme Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado. Brasília, 21 de outubro de 2024. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA44070516 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em: 21/10/2024 14:15:17 Código de Controle do Documento: 885cefa6-a6db-4a98-a64b-b8fb7ab031bb
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O STJ CC 204.044 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.