Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Fernanda Botoletto Michetti Muniz de Faria contra decisão que denegou segurança em mandado de segurança preventivo, visando a utilização de máquinas de bronzeamento artificial, alegando nulidade da RDC nº 56/2009 da ANVISA, conforme decisão da Justiça Federal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante possui direito líquido e certo ao exercício de sua atividade comercial sem as restrições impostas pela RDC nº 56/2009 da ANVISA. III. Razões de Decidir 3. A Justiça Federal declarou a nulidade da RDC nº 56/2009, assegurando à categoria profissional o livre exercício da profissão, decisão que ainda não foi suspensa. 4. A impetrante está abrangida pela decisão judicial que declarou a nulidade da RDC, sendo indevida a aplicação de penalidades com base na referida resolução. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A nulidade da RDC nº 56/2009 da ANVISA impede a aplicação de penalidades baseadas exclusivamente nesta resolução. 2. A impetrante deve cumprir demais requisitos administrativos para o exercício de sua atividade. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XIII CPC, arts. 141, 492, 501, I, 282, §2º Lei nº 12.016/2009, art. 25 Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2286571-92.2019.8.26.0000, Rel. Des. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público, j. 2025 TJSP, Apelação Cível nº 1004149-18.2024.8.26.0281, Rel. Des. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 2025
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.