Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE PARCERIA PECUÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO FUNDADA EM SUPOSTA PERMUTA DE GADO. CONTRATO VERBAL. VALIDADE EM TESE. ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES. ART. 373, I, DO CPC. ELEMENTOS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O CONTEÚDO E AS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO ALEGADO. MENSAGENS QUE INDICAM POSSÍVEL TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, MAS NÃO IDENTIFICAM SUA CAUSA OU VINCULAÇÃO À PERMUTA DESCRITA NA INICIAL. TESTEMUNHAS SEM CONHECIMENTO DIRETO E COMPLETO DOS TERMOS DA AVENÇA. POSSE INCONTROVERSA DE 70 NOVILHAS SEM CONTRAPRESTAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 884 E 885 DO CÓDIGO CIVIL. RECONVENÇÃO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO REBANHO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão de alegado contrato verbal de parceria pecuária e de indenização por perda de uma chance, e procedente a reconvenção, condenando os autores ao pagamento do valor correspondente a 70 novilhas recebidas. II. Questão em discussão 2. Discute-se se as mensagens, o comprovante bancário, as notas fiscais e a prova testemunhal demonstram a celebração e o conteúdo do contrato verbal descrito na petição inicial e, por consequência, se devem ser acolhidos os pedidos formulados na ação e rejeitada a reconvenção. III. Razões de decidir 3. Embora a parceria pecuária possa ser celebrada verbalmente, incumbia aos autores demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC. 4. As conversas juntadas revelam possível compromisso de transferência de R$116.850,00, mas não esclarecem a causa do pagamento nem permitem vinculá-lo, com segurança, à permuta descrita na inicial, tampouco definem integralmente a quantidade de animais e as demais obrigações avençadas. 5. A prova oral produzida não foi capaz de suprir a deficiência. 6. Incontroverso o recebimento e a permanência dos apelantes na posse de 70 novilhas, sem pagamento ou contraprestação comprovada, impõe-se a restituição do respectivo valor para impedir enriquecimento sem causa, conforme os arts. 884 e 885 do Código Civil. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "A validade, em tese, do contrato verbal de parceria pecuária não dispensa a parte autora de provar, de modo suficiente, a existência e o conteúdo específico da avença; não demonstrada a causa jurídica da posse de gado recebido sem pagamento ou contraprestação, é devida a restituição de seu valor, a fim de evitar enriquecimento sem causa."
Recurso conhecido e desprovido.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.