Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de sentença - R decisão que rejeitou a impugnação fazendária, por entender que a morte do credor não ocasionou a extinção do mandato. SUSPENSÃO DO FEITO - Tema n. 1.254/STJ – Descabimento - Determinação de suspensão que abrange tão somente os feitos em que haja interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, ou que estejam em trâmite naquela Corte - Pedido afastado. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO - Matéria de ordem pública passível de cognição em qualquer grau de jurisdição ordinária - Conhecimento que se impõe - Óbito do credor ocorrido no curso do processo (26/12/2021), com pedido de habilitação dos herdeiros formulado em 20/05/2026 - Não transcurso do prazo quinquenal (Decreto nº 20.910/32). MÉRITO - Nulidade da execução e perda superveniente de mandato - Inocorrência - Ação executiva proposta quando o servidor era vivo - O falecimento superveniente da parte não acarreta a extinção anômala da execução, mas sim a sua suspensão para regularização do polo ativo pelos sucessores (arts. 110, 313, I, e 687 do CPC) - Crédito, ademais, já depositado nos autos pela executada - Recurso desprovido.
110, 313, I, e 687 do CPC) - Crédito, ademais, já depositado nos autos pela executada - Recurso desprovido
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6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.