Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, rejeito os presentes aclaratórios. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de novembro de 2013. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
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