Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de furto qualificado tentado, mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, à pena de reclusão em regime inicial semiaberto, insurgindo-se contra a dosimetria da pena, com pedido de redução da pena-base ao mínimo legal e aplicação da fração máxima de diminuição pela tentativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a utilização de uma das qualificadoras do furto para exasperação da pena-base como circunstância judicial negativa; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, diante do iter criminis percorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Admite-se a utilização de uma das qualificadoras para tipificar o furto qualificado e o emprego da outra como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, sem configuração de bis in idem. 4. O magistrado possui discricionariedade para fixar o quantum de exasperação da pena- base, inexistindo fração legal fixa, sendo legítima a adoção de critérios jurisprudenciais, como o aumento de 1/8 por circunstância desfavorável. 5. A fração de diminuição de 1/3 pela tentativa mostra-se adequada quando o iter criminis se encontra em fase avançada, com rompimento de obstáculo e ingresso no estabelecimento, sendo a consumação frustrada apenas pela intervenção policial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Reconhecidas duas qualificadoras no furto, é possível utilizar uma para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria. 2. A fração de aumento da pena-base não segue critério legal fixo, podendo o magistrado adotar parâmetros jurisprudenciais, como 1/8 por circunstância Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul desfavorável. 3. A redução pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido, sendo adequada a fração de 1/3 quando a execução se encontra próxima da consumação." __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II, e 155, § 4º, I e IV; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: TJMS, ACr 0001595-68.2017.8.12.0021, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 14/09/2020; TJMS, ACr 0003870-28.2019.8.12.0018, Relª Desª Elizabete Anache, j. 15/06/2020; TJMS, ACr 0801795-32.2023.8.12.0021, Rel. Des. Emerson Cafure, j. 30/07/2024; TJMS, ACr 0000380-79.2021.8.12.0033, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 24/07/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.