Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E REPARAÇÃO DE DANOS. REEXAME DE PROVAS, NEGATIVA DE FUNDAMENTAÇÃO E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de cotejo analítico quanto ao dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de enriquecimento sem causa cumulada com reparação de danos, visando restituição de valores desviados da conta bancária do autor da herança, com juros, correção e ônus sucumbenciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença para julgar procedente o pedido, reconhecer o enriquecimento sem causa e condenar à restituição dos valores apurados, com inversão da sucumbência e honorários em 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve enriquecimento sem causa nos termos do do CC; (ii) saber se houve inversão indevida do ônus da prova à art. 884 luz do do CPC; (iii) saber se o acórdão é nulo por falta de fundamentação art. 373 conforme do CPC; (iv) saber se deve ser delimitada a responsabilidade art. 489 patrimonial do espólio nos termos do do CPC; (v) saber se houve ato art. 796 ilícito pessoal da corré à luz dos arts. 186 e 935 do CC; (vi) saber se incide prescrição trienal do § 3º, IV, do CC; e (vii) saber se a responsabilidade art. 206, dos herdeiros é limitada à herança, nos termos do do CC. art. 1.997 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de inexistência dos requisitos do enriquecimento sem causa do do CC, pois a reforma demandaria reexame art. 884 do conjunto fático-probatório. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada inversão indevida do ônus da prova do do CPC, por exigir nova valoração de provas. art. 373 8. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF à alegação de nulidade por falta de fundamentação do do CPC, diante da ausência de embargos de declaração art. 489 na origem. 9. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF às teses referentes aos arts. 796 do CPC e 186, 206, § 3º, IV, 935 e 1.997 do CC, por falta de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão do reconhecimento do enriquecimento sem causa, à luz do do CC, depender do reexame de art. 884 provas. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à redistribuição do ônus da prova do do CPC se a reforma exigir nova valoração do acervo probatório. 3. art. 373 Aplica-se a Súmula n. 284 do STF à alegação de violação do do CPC art. 489 quando ausente a oposição de embargos de declaração na origem. 4. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF às teses dos arts. 796 do CPC e 186, 206, § 3º, IV, 935 e 1.997 do CC não debatidas no acórdão recorrido”. CC, arts. 884, 186, 206 § 3º IV, 935 e 1.997; CPC, Dispositivos relevantes citados: arts. 373, 489 e 796. STJ, AgInt no , relator Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.457.480/SE Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, 8/4/2024; , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira REsp n. 2.187.907/RJ Turma, julgados em STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 284. 28/4/2025;
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