Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar- lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios por se tratar de sentença proferida sob a égide do CPC de1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34656940 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 24/11/2022 09:25:10 Código de Controle do Documento: eb097338-6c57-4043-9d79-5fc3acee93a3
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O STJ AREsp 1.918.150 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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