Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DO PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO INDEVIDO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, em ação revisional do PASEP ajuizada por servidora pública aposentada em face do Banco do Brasil S.A., acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira e extinguiu o processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A controvérsia submetida à apreciação consiste em avaliar: (i) se o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para figurar em ação na qual se discute a regularidade da gestão de conta vinculada ao PASEP, com alegação de desfalques decorrentes da não aplicação dos índices de correção monetária devidos; e (ii) se o julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pericial contábil requerida, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A legitimidade passiva do BB, em ações que discutem falhas na prestação de serviço, saques indevidos e desfalques em contas do PASEP é matéria consolidada pelo STJ no julgamento do Tema nº 1.150. A pretensão da apelante amolda-se à tese fixada, porquanto não se limita à impugnação abstrata de índices de correção, mas questiona a gestão dos valores depositados, imputando ao banco, na qualidade de administrador da conta, a responsabilidade por eventuais prejuízos. 4.Reconhecida a legitimidade do Banco do Brasil, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Estadual, nos termos da Súmula nº 42/STJ. 5.Ademais, o julgamento antecipado da lide foi prematuro, eis que a controvérsia envolve complexidade fática que demanda prova pericial contábil para apuração dos valores supostamente devidos, conforme requerido pela autora na inicial. A ausência de instrução probatória configura cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para afastar a ilegitimidade passiva com determinação de retorno dos autos à à origem, reabrindo-se a instrução probatória com a realização da prova pericial contábil requerida. Tese de julgamento: "Nos termos do Tema 1.150 do STJ, o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para responder a ações que versem sobre eventuais falhas na prestação de serviço, saques indevidos e desfalques em contas vinculadas ao PASEP. O julgamento antecipado da lide, diante da necessidade de prova pericial contábil, configura cerceamento de defesa." _____________ Dispositivo relevante citado: CPC: art. 370, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ: Tema nº 1150 e Súmula nº 42; AgInt no REsp nº 1.894.342/DF - TJCE: AC nº 0051388-42.2021.8.06.0137. ACÓRDÃO ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, data do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para afastar a ilegitimidade passiva com determinação de retorno dos autos à à origem, reabrindo-se a instrução probatória com a realização da prova pericial contábil requerida.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.