Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de analisar as questões referentes à (I.i) omissão no que se refere à existência de prescrição intercorrente, em um segundo período de inércia do recorrido, ocorrido entre o peticionamento de prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento no processo (11/06/2012) e o pedido de prosseguimento da execução em face somente dos recorrentes (avalistas) em , (I.ii) 03/10/2016 contradição no que respeita ao entendimento da suspensão do processo executivo, concedido à empresa em decorrência da recuperação e falência, não alcançar os coobrigados, avalistas e devedores solidários, e o fundamento de não reconhecimento da prescrição intercorrente, e (I.iii) obscuridade acerca do arbitramento dos honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 27 de maio de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA47721195 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 31/05/2025 13:07:07 Publicação no DJEN/CNJ de 04/06/2025. Código de Controle do Documento: 4a733233-df06-49de-8a90-209e7d2a77f4
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.