Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por José Henriques contra a decisão monocrática que determinou o sobrestamento do recurso especial por ele interposto em face de Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, em razão da afetação do tema aos recursos repetitivos (Tema 1296). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno preenche o requisito de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno não apresenta argumentos capazes de impugnar os fundamentos adotados na decisão que sobrestou o recurso especial, limitando-se a reiterar teses genéricas de inconformismo. A decisão agravada fundamentou-se de que cabe a Vice-Presidência sobrestar o recurso até que se decida o mérito dos recursos especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos, de modo que o juízo de admissibilidade possa ser exercido com base em precedente específico, de acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil e jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça. O princípio da dialeticidade exige do recorrente a apresentação de razões específicas e fundamentadas contra a decisão agravada, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC, ônus processual não observado pela parte agravante. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo interno interposto. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. A mera alegação genérica de divergência jurisprudencial, dissociada do conteúdo da decisão recorrida, não supre o ônus de motivação recursal exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. Aplica-se à hipótese a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno não conhecido.
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