Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA – INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de conflito negativo de competência entre o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS (suscitante) e o Juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da mesma comarca (suscitado), para processar e julgar ação de cobrança de diferenças salariais relativas ao adicional de insalubridade proposta por servidora municipal em face do Município de Laguna Carapã. 2. A controvérsia originou-se da necessidade de produção de prova pericial para apurar o grau de insalubridade, o que, segundo o juízo suscitante, não se compatibiliza com o procedimento simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Definir qual o juízo competente para processar e julgar ação que envolve a cobrança de adicional de insalubridade, cuja apuração depende de prova pericial técnica complexa: se o Juizado Especial da Fazenda Pública ou a Vara de Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei n. 12.153/2009 permite apenas a realização de exame técnico de baixa complexidade no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 10, entendimento igualmente reiterado no art. 35 da Lei n. 9.099/1995. 5. A perícia necessária no caso concreto exige avaliação técnica detalhada sobre as condições laborais da parte autora, com complexidade incompatível com os princípios que regem o rito dos juizados (celeridade, simplicidade e oralidade). 6. O Enunciado n. 11 do FONAJE afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública quando houver necessidade de produção de prova complexa que comprometa o contraditório e a ampla defesa. 7. Jurisprudência consolidada do TJMS e do STJ reconhece a incompetência dos Juizados Especiais em hipóteses similares, quando a perícia a ser produzida exige análise técnica aprofundada. IV. DISPOSITIVO E TESE Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 8. Conflito de competência procedente. Tese de julgamento: 1. A necessidade de produção de prova pericial complexa para a apuração do adicional de insalubridade afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo a ação tramitar na Vara da Fazenda Pública, conforme previsto nos arts. 10 da Lei n. 12.153/2009 e 35 da Lei n. 9.099/1995, bem como o Enunciado n. 11 do FONAJE. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.153/2009, art. 10; Lei n. 9.099/1995, art. 35; Enunciado n. 11 do FONAJE. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 60.831/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 27/11/2020. TJMS, CC 1600195-06.2023.8.12.0000, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 14/03/2023. TJMS, CCCv 1605986-87.2022.8.12.0000, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, DJMS 17/02/2023. TJMS, CC 0802549-61.2019.8.12.0005, Rel. Juiz Lúcio R. da Silveira, DJMS 30/06/2022. TJMS, CC 1600647-50.2022.8.12.0000, Rel. Des. Vilson Bertelli, DJMS 20/04/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.