Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS. MÉRITO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO DIRETO. SEGURO BANCÁRIO DESCONTADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO ASSINADO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCONTO TOTAL DE VALOR ÍNFIMO (R$ 98,36 – NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). MERO ABORRECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há falar em prescrição ânua ou trienal no caso concreto, aplicando-se o prazo estabelecido no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso, não tendo transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos desde o suposto desconto indevido, não há falar em prescrição. 3. Demonstrada a inexistência da relação jurídica, a seguradora deve arcar com os ônus decorrentes da falha na prestação de serviços, com o julgamento de procedência do pedido declaratória de inexistência de débito e ressarcimento das quantias descontadas indevidamente. 4. Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima a título de seguro, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. 5. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.