Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO CONJUNTO DE AGRAVO INTERNO E DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO. DECISÃO QUE JULGA O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA POSSUI NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ART. 136 E ART. 1.015, IV, CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO REQUERIDO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de agravo interno interposto por Marpe Auditores Associados S/A, visando a reforma de decisão monocrática de Relatoria, que, no julgamento da apelação apresentada pelo ora agravante, não conheceu do recurso interposto por ausência de cabimento. 2. Houve também a oposição de embargos de declaração pelos apelados, Construtora Salles Furlani Ltda. e outro, requerendo a correção da decisão monocrática exarada, em razão da omissão no julgado da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista o não conhecimento do recurso de apelação interposto. 3. As controvérsias recursais recaem sobre a possibilidade de reconhecimento de indução ao erro do agravante na interposição da apelação contra a decisão pelo Juízo de primeiro grau ou, subsidiariamente, a aplicação do princípio da fungibilidade, bem como na ocorrência de omissão na retro decisão monocrática exarada. 4. Em relação ao agravo interno, considerando a expressa previsão legal estabelecida no ordenamento processual e em respeito aos princípios da unirrecorribilidade e da taxatividade recursal, a interposição de recurso de apelação evidencia-se como erro processual manifesto, qualificado como erro grosseiro, o que impossibilita, portanto, o seu conhecimento e a aplicação de fungibilidade recursal. 5. Como anteriormente ressaltado, apontou-se que o ato judicial que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza de decisão interlocutória, nos termos do artigo 136 do CPC, recorrível por agravo de instrumento. Precedentes STJ e TJCE. 6. Quanto aos embargos de declaração opostos, analisando detidamente o decisum objurgado, de fato, denota-se que aquele restou omisso quanto à necessária majoração da condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, ante o não conhecimento do recurso apresentado, na forma do art. 85, §11, CPC. 7. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que: Os honorários recursais de que trata o art. 85, § 11, do CPC/2015, são aplicáveis tanto nas hipóteses de não conhecimento integral quanto de não provimento do recurso. 8. Desse modo, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, entende-se pela majoração dos honorários sucumbenciais fixados na origem para 12% (doze por cento) sobre o proveito econômico obtido. 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Embargos de declaração conhecidos e providos. ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.