Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – RECURSO DO AUTOR CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA NÃO CONSOLIDADA – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL COMPROVANDO CONSOLIDAÇÃO DE DOENÇA DE CARÁTER INSIDIOSO –AUSÊNCIA DE EVENTO SÚBITO, EXTERNO E VIOLENTO – IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE – PRECEDENTES DO STJ – RISCO NÃO COBERTO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Ocorre cerceamento de defesa apenas quando há o indeferimento e/ou inobservância de prova ou diligência essencial ao desate da lide, o que não ocorreu no caso. Tendo a prova pericial produzida nos autos sido fundamentada, e estando dentro da técnica e dos parâmetros exigidos pela hipótese, ainda que o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, não há razão para não considerá-la na pretensão que discute a indenização advinda de apólice de seguro de vida em grupo. II) A alegação de que a lesão não está consolidada está em desacordo com as provas dos autos, não havendo se falar em extinção do processo sem resolução de mérito (por ausência de interesse processual) a fim de permitir nova propositura da ação. Laudo pericial conclusivo no sentido de que as lesões são de evolução insidiosa, inexistindo qualquer evento traumático ou invalidez permanente total ou parcial por acidente. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os critérios do direito previdenciário – que admitem a equiparação entre doença ocupacional e acidente de trabalho, não se aplicam aos contratos de seguro privado, cuja cobertura deve ser interpretada de forma restrita aos riscos expressamente assumidos. Reconhecida a inexistência de cobertura securitária, resta indevida a indenização. Sentença de improcedência mantida. III) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.