Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BOLETO BANCÁRIO ADULTERADO. "GOLPE DO BOLETO". VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO AUTOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelação cível interposta por Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A objurgando a sentença proferida pelo juízo da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da ação ordinária n° 0228062-21.2023.8.06.0001 ajuizada por Francisco Teixeira de Sousa, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. II. Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se escorreito, ou não, o decisum vergastado no que diz respeito à falha na prestação do serviço da instituição financeira demandada. III. Razões de decidir: Inicialmente, é imperioso consignar que a lide em epígrafe possui natureza consumerista e deve ser julgada à luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, consoante entendimento sumulado do colendo Superior Tribunal de Justiça. Nesta senda, confirmou-se que o apelado foi vítima de um golpe aplicado por estelionatários, mediante a emissão de boleto falso, supostamente advindo da instituição financeira. Portanto, de acordo com que foi exposto, estabelece o art. 14, caput, do CDC, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Logo, o risco inerente à atividade que desenvolve é intransferível, tratando-se a situação narrada de um fortuito interno proveniente da atividade empresarial. Quanto ao valor da indenização, a sua quantificação deve ser arbitrada de modo a evitar enriquecimento sem causa do favorecido, assim como deve servir de lição pedagógica para condenado, a fim de evitar que o ilícito se repita. Nesse sentido, a quantia fixada na origem demonstra razoável e proporcional ao caso, e está no patamar estabelecido por esta Corte de Justiça em casos similares. IV. Dispositivo: Diante dessas considerações, conheço do recurso para negar-lhe provimento. Majora-se a verba honorária fixada na origem para 12% sobre o valor da condenação. V. Dispositivos relevantes citados: Art. 3º, § 2º, art. 6º, VIII, art. 14, 47 e 51 do CDC; Art. 309, do Código Civil. VI. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297 e 608 do STJ; TJ-CE - Apelação Cível: 02711646420218060001 Fortaleza, Relator.: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, Data de Julgamento: 11/07/2023, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 11/07/2023; TJ-CE - Apelação Cível: 00107866920198060075 Eusebio, Relator.: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 25/06/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2024.
ACORDAM os Desembargadores membros da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.